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RESOLUÇÃO SOBRE A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS INTERSEXUAIS EM ÁFRICA - CADHP/RES.552 (LXXIV) 2023

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) adotou em 2023 a Resolução 552, um marco significativo na proteção e promoção dos direitos das pessoas intersexuais no continente africano. Esta resolução visa enfrentar as discriminações e violações de direitos que essas pessoas enfrentam diariamente e promover uma sociedade mais inclusiva e respeitosa. Este conteúdo visa conscientizar sobre a importância dessa resolução e os direitos das pessoas intersexuais na África. O Que é Intersexo? Pessoas intersexuais nascem com características sexuais (genitais, gônadas e/ou padrões cromossômicos) que não se encaixam nas típicas definições de corpos masculinos ou femininos. Isso pode incluir uma variedade de combinações de atributos biológicos que diferem das expectativas tradicionais de corpos masculinos ou femininos. Contexto da Resolução A Resolução 552 foi adotada em um contexto de crescente conscientização sobre a necessidade de proteger os direitos das pessoas intersexuais, qu

DISCRIMINAÇÃO CONTRA INDIVÍDUOS INTERSEXO

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  A discriminação contra indivíduos intersexo é um problema significativo que afeta várias áreas da vida dessas pessoas, devido à falta de entendimento e aceitação na sociedade. Aqui estão alguns pontos chave para uma análise clara e objetiva desse problema:   1.Vulnerabilidades Legais : Muitas leis antidiscriminação não abordam especificamente a proteção contra discriminação por intersexo, deixando essas pessoas vulneráveis a tratamentos discriminatórios em diversas situações, como acesso à saúde, educação, serviços públicos, emprego e até mesmo em competições esportivas.   2.Formação e Conhecimento de Profissionais de Saúde : Profissionais de saúde frequentemente carecem de formação adequada sobre questões intersexo. Isso pode levar a cuidados inadequados, falta de respeito à autonomia das pessoas intersexo e violações dos direitos à integridade física e saúde desses indivíduos.   3.Documentação e Identidade: Indivíduos intersexo podem enfrentar obstáculos significativos

INTEGRIDADE FÍSICA E DIREITOS DAS PESSOAS INTERSEXO: UM GUIA EDUCATIVO

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  A integridade física refere-se ao direito fundamental de uma pessoa de ter seu corpo respeitado e protegido contra intervenções não consensuais que possam causar danos físicos ou psicológicos.  No contexto das crianças intersexo, tem se tornado comum submetê-las a intervenções cirúrgicas e procedimentos médicos desnecessários.  Essas práticas visam alterar a aparência física das crianças para que se enquadrem em normas convencionais de sexo masculino ou feminino, muitas vezes com consequências graves e irreversíveis.   Esses procedimentos incluem cirurgias que podem resultar em infertilidade permanente, dor crônica, incontinência, perda de sensação no ato sexual e sofrimento mental prolongado, incluindo depressão. Importante observar que tais intervenções são frequentemente realizadas sem o pleno consentimento da pessoa afetada, que muitas vezes é muito jovem para decidir por si mesma. Isso viola seus direitos básicos à integridade física e a viver livre de tortura ou tratamento desu

📜 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: UM GUIA PARA PESSOAS INTERSEXO

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento fundamental que assegura a dignidade e os direitos de todos os seres humanos. Veja como você, pessoa intersexo, pode usar os artigos da DUDH a seu favor: 🟢 Artigo 1 : Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Uso : Pessoas intersexo deve ser tratadas com a mesma dignidade e respeito que qualquer outra pessoa, sem discriminação. 🟢 Artigo 2: Todos têm direito a todos os direitos e liberdades proclamados na DUDH, sem distinção de qualquer tipo . Uso:  Reclame o direito de não ser discriminado(a) com base nas suas características sexuais. Você tem direito a igualdade em todas as esferas da vida 🟢 Artigo 3: Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Uso: Exija proteção contra intervenções médicas desnecessárias e não consensuais, respeitando sua integridade física e psicológica. 🟢 Artigo 5: Ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, des